DIREITO DE PROPRIEDADE
CURSO DE DIREITO
AIME
DÉBORA BARROS
EMELLY LOPES
FABRICIO OLIVEIRA
HAILTON BRITO
IDERLAM LISBOA
JOSÉ SERRA
LUCIANA FRANCO LIMA COSTA
RAQUEL MENDES
DA PROPRIEDADE – ARTIGOS 1.228 ATÉ 1.247 DO CÓDIGO CIVIL
São Luís
2014
FACULDADE DO MARANHÃO - FACAM
CURSO DE DIREITO
DA PROPRIEDADE – ARTIGOS 1.228 ATÉ 1.247 DO CÓDIGO CIVIL
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade do Maranhão, como requisito para obtenção parcial de nota.
Professora: Albylane Nery do Nascimento
São Luís
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................3
2 REFERENCIAL TEÓRICO................................................................................ 4-15
CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................16 REFERÊNCIAS.....................................................................................................17
1 INTRODUÇÃO
A propriedade é um direito real com maior expressão e conteúdo, sendo importante frisar que todos os demais direitos reais são mais restritos.
Quem é proprietário, é titular e possui a faculdade de usar, gozar, dispor, e ainda ius perseqüendi, que é reivindicar a coisa de quem quer que injustamente a possua, detenha ou retenha conforme previsto no Art. 1.228 do Código Civil.
Nesse instituto, poderá o proprietário exercer com plenitude esses direitos, utilizando ou fruindo da coisa em toda sua substância e da forma mais plena possível.
Em regra, o direito de propriedade é perpétuo, e permanece no patrimônio de seu titular, sem prazo definido. É exatamente a perpetuidade que justifica o direito da sucessão, quando falece o titular