Direito de Petição Administrativa
RAQUEL DE QUEIROZ, brasileira, viúva, agricultora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliada na Zona Rural deste Município, devidamente representada por seu patrono, com escritório profissional na Avenida Rui Barbosa, nº 10000, Centro, Caruaru/PE, fone: (81) 9999-9999, legalmente constituído, vem, com fulcro no direito de petição assegurado pelo art. 5º, XXXIV, “a”, CF/88, relatar e pedir o seguinte:
DOS FATOS
No início do ano letivo, a peticionante, se dirigiu à Escola Municipal Dom Helder Câmara, localizada no Sítio Rafael, Zona Rural deste Município, buscando matricular seus três filhos: Adriano, Cecília e Márcio, de 8 (oito), 6 (seis) e 4 (quatro) anos de idade, respectivamente.
Contudo, ao formular tal requerimento, fora informada pela Diretora da escola, a senhora Zélia Gatai, que não existiam mais vagas disponíveis na retromencionada escola, e que Raquel, além de não ter o seu pedido atendido, deveria procurar escolas na zona urbana onde poderia haver vagas para que seus filhos estudassem.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar o direito de petição assegurado constitucionalmente a todo cidadão, conforme o art. 5º, XXXIV, CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
[...]
Logo, como previsto pela Magna Carta, a peticionante, vem exercer o seu direito de petição, que deve ser exercido