Direito de filiação, frente às técnias de reprodução medicamente assistidas
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1DIREITO DE FILIAÇÃO, FRENTE ÀS TÉCNIAS DE REPRODUÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDAS
Jair dos Santos Acadêmico de Direito da FADIPEL – 10º Período
1 – INTRODUÇÃO
A sociedade atual vem quebrando paradigmas. Os modelos postos e seguidos durante séculos, caem a cada dia, dada à velocidade com que as transformações sociais nos dias atuais vêm ocorrendo. No campo do Biodireito e da Bioética surgiram desafios muito grandes, uma vez que as inovações tecnológicas são promovidas em velocidade tal, que alguns ramos do Direito não conseguem acompanhar tamanha evolução. O tema do presente trabalho, não deixa a vida tranqüila dos pesquisadores de Biodireito e de Bioética. Ao contrário, tormenta a comunidade jurídica, que busca, em todo momento, soluções doutrinárias para os mais diversos efeitos que a reprodução medicamente assistida promove. Um dos efeitos, o direito de filiação, que é o escopo de nosso tema, é ainda obscuro, já que não existe um consenso na doutrina e tão pouco legislação clara e indubitável. Nessa seara de direito de filiação, surge o debate sobre quem é o pai, a mãe e o filho, frente a essas novas técnicas de procriação. Temos que enfrentar o desafio de romper com conceitos conservadores, que ainda sobrevivem nas rodas de discussão jurídicas, e pior, ainda muito vivos em nossa sociedade, sobre quem são esses protagonistas das famílias. Com relação à reprodução medicamente assistida, há duas espécies assim classificadas: a primeira é a homóloga e a segunda é a heteróloga. Na primeira, utiliza-se o material genético dos parceiros, casados ou não, trazendo poucos transtornos, já que o material é dos próprios cônjuges, normalmente aqueles sem capacidade de fecundação através do coito, que se utilizam das técnicas artificiais para procriarem. Já a segunda espécie, heteróloga, utiliza-se material genético masculino, feminino, ou ambos, de terceiros. Essa espécie, escopo específico de nosso trabalho, traz dúvidas infindáveis e discussões acaloradas no
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