Direito de família
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| |CASAMENTO – EFEITOS – REGIME DE BENS | |
| |O Direito de Família tem por objeto a exposição dos princípios jurídicos que regem as relações de família e ocupa-se com o casamento e| |
| |o divórcio, o reconhecimento de filhos, filiação, poder familiar, tutela, curatela e adoção. | |
| |O casamento civil surgiu no século XVI, na Holanda, pois até então era regido totalmente pelo Direito Canônico, como um sacramento com| |
| |o que havia praticamente um Direito Uniforme sobre o instituto, comum a todos que se encontravam submetidos ao Corpus Juris | |
| |Canonici. Apenas o regime matrimonial dos bens e o contrato de dote eram regidos pela lei laica do lugar da celebração do ato. | |
| |Desde então acentuou-se a tendência de legislar sobre essa forma de contrato, mesmo que enfrentando, a forte oposição da Igreja | |
| |Católica. | |
| |Segundo Pontes de Miranda “O casamento é o contrato de direito de família que regula a vida em comum entre o varão e a mulher” | |
| |Para a relações pessoais entre os cônjuges, inclusive divórcio e destinação dos bens, historicamente se aplicou a lei do domicílio | |
| |conjugal, e para os imóveis, a lei da situação da