Direito de família
Considerações Iniciais sobre o Direito de Família
Este ramo do direito estuda as relações das pessoas unidas pelo matrimônio, dos companheiros em união estável, dos pais e filhos, bem como trata da proteção dos menores pela tutela e dos incapazes pela curatela.
Natureza Jurídica da Família
A família é uma instituição que goza da proteção estatal.
Princípios Gerais do Direito de Família
- proteção de todas as espécies de famílias, isto é, as provenientes não só do casamento, mas também da união estável e da composta por um dos pais e seus filhos (família monoparental);
- igualdade entre os cônjuges;
- dissolubilidade do vínculo conjugal e do matrimônio;
- paternidade responsável;
- proteção à criança e ao adolescente;
- igualdade entre os filhos havidos ou não do casamento ou por adoção;
- respeito recíproco entre pais e filhos, pois os menores devem ser criados, educados e assistidos pelos pais e estes últimos na velhice devem ser amparados pelos filhos;
- proteção ao idoso.
Estado de Família
- não se transfere, exemplo, nem por ato entre vivos (contrato) nem em virtude de morte;
- não se renuncia, exemplo, o poder familiar;
- não se adquire por usucapião nem se perde pela prescrição;
- é sempre o mesmo perante a família e a sociedade, exemplo, não se admite que uma pessoa seja considerada casada para determinadas relações e solteira para outras;
- é integrado por vínculos entre pessoas que se relacionam, exemplo, ao estado de marido antepõe-se o de esposa; ao de filho, o de pai;
- é oponível perante toda a sociedade, exemplo, o casamento é considerado casamento perante toda a sociedade.
Casamento.
Conceito de Casamento
É a união de um homem e de uma mulher, de acordo com a lei, por meio de um contrato, tendo como objetivo a prestação de mútua assistência, bem como a geração e cuidado dos filhos.
Natureza Jurídica do Casamento
É o casamento-ato um negócio jurídico e o