Direito de Família
No dia, horário e local indicados, os nubentes, as testemunhas e a autoridade celebrante comparecem (pessoalmente). Iniciada a cerimônia, o oficial do registro ouve os nubentes que expressamente declaram sua vontade de realizar o casamento por livre e espontânea vontade. Após a manifestação dos nubentes, inesperadamente a autoridade celebrante sofre um enfarto fulminante que lhe retira a vida imediatamente. Pergunta-se:
1) O casamento de Carlos e Camila pode ser considerado realizado? Explique sua resposta.
R: Não, o casamento não pode ser considerado realizado, vez que ele possui forma solene e esta não foi terminada. Art.1535, CC.
2) Considerando que o casamento não foi realizado, poderia ser ele retomado imediatamente por outro oficial que se fizesse presente? Fundamente sua resposta.
R: Sim, o casamento poderia ser retomado por outro oficial que estivesse presente. Art. 1539, §1º, CC.
3) Considerando que o casamento não foi realizado, teriam os nubentes que dar início a um novo procedimento de habilitação? Fundamente sua resposta.
R: A eficácia da habilitação é de 90 dias, logo não seria necessário realização de novo processo de habilitação. Art.1532, CC. Caso Concreto 2 Josefina é casada com Murilo há cinco anos, não possuem filhos e são considerados por todos os amigos como um casal que vive em perfeita harmonia e que se tratam mutuamente de forma extremamente respeitosa. Josefina, acreditando que pode ajudar com as despesas do lar, descobre um ‘site’ pelo qual pode oferecer ‘sexo