Direito de família pensão Alimentícia
Estou separado há três meses da minha companheira e não sei como e quanto devo pagar de pensão aos meus filhos¿
Primeiramente o pai ou a mãe ao regularizar formalmente a questão deverá ingressar com uma ação judicial para tanto. Alei determina que quem possui filhos menores de idade e não mora com eles, deve auxiliar financeiramente através do pagamento da Pensão Alimentícia. Isso vale tanto para o pai quanto para a mãe, no caso dos filhos menores ficarem sob a guarda paterna.
Quanto ao valor da pensão alimentícia é variável a cada família e não existe uma tabela padrão na Lei que indique o quanto é justo ou não. Se o pai ou mãe do menor que prestará os alimentos tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para o cálculo, será levado em conta o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Também é observado se quem vai pagar a pensão possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais, despesas com escola, roupas, etc... Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo elevar no caso demais filhos. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.
Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Neste caso a pensão será de acordo com os