Direito de familia
São Paulo - SP 2013 Direito Civil: Família
“Aspectos Comparativos do Casamento Civil e da União Estável na Legislação Brasileira” Professor: Dra. Carla Noura Teixeira.
1. INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas do Século XX, os Estados modernos, na busca do desenvolvimento, principalmente econômico, tendem a se reunir em blocos regionais, e, mediante tratados e convênios, facilitam as relações comerciais entre si e com outras nações. Além da integração econômica, os membros da comunidade almejam, a longo prazo, a unidade de idioma e de moeda. A quebra de barreiras alfandegárias e o crescimento dos negócios comuns - que, no fundo, constituem o interesse maior dos Estados reunidos e seus cidadãos - trazem a necessidade de estender-se a comunhão a outros setores, notadamente no plano jurídico, de sorte a igualar, ou, pelo menos, aproximar as normas regedoras das relações de direito privado entre os cidadãos e entre estes e os Estados, além dos instrumentos afetos ao Direito Internacional Público. Esse processo de integração abre caminhos para o livre trânsito não só de mercadorias, mas também de pessoas - com seus costumes, princípios e leis - trabalhadores, pesquisadores, negociantes, investidores, estudantes, enfim, todos aqueles que vislumbram, além das fronteiras geográficas do País natal, condições para evolução intelectual e material.
Na Europa, destaca-se nesse processo de integração regional verificada no mundo contemporâneo, a União Européia - sem dúvida, exemplo de regime comunitário mais avançado e integrado que se tem - nascida como mercado comum vocacionado para a unidade política, para prevenir outro confronto do porte da Segunda Guerra Mundial, que poderia levar o continente à destruição.
Na América do Sul sobressai-se o Mercosul (Mercado Comum do Sul), formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que