dIREITO DE FAMILIA

379 palavras 2 páginas
À luz dos princípios constitucionais, o Conselho Federal de Medicina feriu o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art.1°,III da CF/88) quando limitou a idade das mulheres aptas a utilizarem as técnicas de reprodução humana até 50 anos, segregando desta forma uma parcela da sociedade. De acordo com a CF/88 e com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigos III, VII e XVI, 1, todos são livres para constituir família e fazer seu planejamento familiar. O respeito à Dignidade da Pessoa Humana consiste no alicerce e legitimação da atuação do Estado, por isso, cabe ao Estado, e somente a ele, vedar qualquer meio que agrida a instituição da família.
Além disso, a procriação deve ser um direito de todos e é reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem (Resolução da III Sessão Ordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada em Paris em 10 de dezembro de 1978.
Questão objetiva 1
Durante o primeiro semestre de 2013 um Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina reiteradas vezes negou autorização a diversas habilitações para o casamento de pessoas do mesmo sexo. As decisões do Promotor de Justiça:
a. Estão em conformidade com a Constituição Federal que não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
b. Estão em conformidade com a interpretação extensiva das famílias realizada pelas decisões do STF e STJ e orientação do CNJ.
c. Estão em conformidade com a interpretação teleológica da Constituição Federal.
d. Estão em conformidade com as decisões do STF e do STJ que não autorizam o casamento e a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Questão objetiva 2
Sobre o princípio da afetividade é possível afirmar que:
a) Está expressamente previsto na Constituição Federal. Não está expresso.
b) É princípio constitucional que determina que os pais e filhos podem ser obrigados judicialmente a dar e demonstrar afeto recíproco, sob pena de responsabilização civil.
c) Não permite que o vínculo afetivo se sobreponha

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