Direito de familia
Evolução Histórica
Conjugalidade: espaço entre os cônjuges
Esta relação em algum momento vai encostar na relação entre os filhos
Paterno filial: relação entre os filhos
O divorcio entrou no ordenamento na década de 70.
Direito de família e sucessões: preservar o patrimônio empresarial, por maioria das empresas é empresas familiar.
Família: União entre homem e mulher ateado o direito. Para evolução do Estado foi atribuído a união o estato familiar, a união é natural, casamento é criação legislativa.
Casamento civil o primeiro na Holanda em 1580, concubinato sempre existiu é o fato natural.
Escócia os clãs são identificados pelas saiais, os judeus formavam grupos, as pessoas começaram a ser identificadas como sendo pertinentes daquelas famílias.
Poligamia: um homem varias mulheres
Poliandria: 1mulheres e varias homens
Agamia: promiscuidade sem vínculo jurídico ou religioso (estagio intermediário entre a anomia que é a ausência de leis e normas de organização e o patriarcado)
O matriarcado foi constatado em alguns clãs americanos, na áfrica e na Oceania, mas historicamente prevaleceu o patriarcado.
Base jurídica da família veio do Direito romano “pater” líder espiritual, religioso, dono da família, cometia infanticídio, incas, astecas e áfrica.
Os gregos e Espanha poderiam vender seus filhos, leis das sete partilhas.
Respeito ao divorcio: Nessa época começou aparecer o afeto, casamento contuberio, casamentos entre escravos, sineconubio que é o casamento dos pelegrinos.
Em Roma proibiu o casamento entre patrícios e plebeus.
Concubinato crescia e não causava qualquer discriminação ou problema, nos povos bárbaros as concubinas tinham enorme importância.
Os celtas equiparam o casado com a concubina, os germanos não aceitavam o concubinato e negava direitos sucessórios aos filhos desta relação.
Eslavos só