DIREITO DE FAMILIA
ALUNA: ANA CARLA MARQUES DE SOUZA
MATRICULA: 200602252019
6º PERIODO DE DIREITO – A - MANHÃ
WEB AULA 8 - REGIME DE BENS
Caso Concreto 1 – (MP/RJ) João, que era solteiro, casou-se com Maria em janeiro de 1993, pelo regime de comunhão parcial de bens. Encontrando-se o casal em processo de separação judicial, instalou-se controvérsia a respeito de um imóvel rural de 50 (cinquenta) hectares do qual João era possuidor desde 1980, tendo obtido, por sentença transitada em julgado na constância do casamento, a procedência do pedido de usucapião formulado em janeiro de 1994. Maria postula a meação deste imóvel, enquanto João afirma que o mesmo integra o seu patrimônio particular. Pergunta-se: qual das partes tem razão? A reposta deve ser objetivamente justificada.
RESPOSTA: Maria tem direito a metade da propriedade, pois esta foi adquirida em nome de João após o casamento, ele tinha a posse da propriedade e não poder sobre ela. Logo Maria tem direito.
Caso Concreto 2 - Júlio e Juliana são casados pelo regime legal, sendo certo que esta ganhou semana passada na loteria um prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Estes ganhos comunicam-se? Justifique sua resposta.
Resposta: sim, esses ganhos comunicam-se, porque o regime da comunhão parcial é o mais conhecido entre as pessoas, por ser o regime legal. Se a pessoa não fizer nenhum pacto antenupcial, será este o regime do casamento. Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos em partes iguais. Como Juliana ganhou o prêmio após o casamento será necessária a partilha em partes iguais. Questão objetiva - (MPPR 2009) Em relação ao casamento, pode-se dizer:
a) No regime de comunhão parcial, constituem bens privativos de cada cônjuge aqueles adquiridos antes do casamento, assim como os frutos e rendimentos decorrentes da propriedade ou posse de tais bens.
b) As dívidas contraídas por um dos cônjuges para adquirir bens necessários à economia doméstica