DIREITO DE FAMILIA
ATUALIDADES DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS DO DIREITO DE FAMILIA BRASILEIRO
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segunda-feira, 13 de junho de 2011
A PROVA NO DIREITO DE FAMÍLIA. José Carlos Teixeira Giorgis
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do RS,
Professor da Escola Superior da Magistratura, Rs
(escrito em agosto.2003)
Sumário: 1. Introdução. 2.Natureza jurídica das normas sobre a prova 3. Intervenção do Juiz de Família. 4. Provas em espécie no Direito de Família
4.1.Prova testemunhal: 4.1.1. Testemunho de parentes. 4.1.2.Testemunho dos filhos. 4.1.3.Testemunho dos empregados. 4.2. Depoimento pessoal. 4.3.Confissão. 4.4.Sentença criminal. 4.5.Prova documental. 4.6. Prova emprestada. 4.7. Prova pericial. 4.8.Provas ilícitas. 5.Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO.
O processo busca representar o fato que se deseja provar, para se obter um bem da vida, demonstrando-se nele as afirmações que interessem para ilustrar o acontecimento, seguindo a parêmia romana do da mihi factum, dabo tibo jus.
Na prova se verificam tais afirmações sobre o fato e, excepcionalmente, as normas jurídicas. Os fatos existem, debruçando-se a prova sobre versões deles.
As afirmações, utilizando determinadas fontes, chegam ao juiz através de meios admitidos, dentro de um sistema de garantias .
2. A NATUREZA JURIDICA DAS NORMAS SOBRE A PROVA.
Como diz Sérgio Gilberto Porto, a discussão dos assuntos pertinentes à prova continuam abertos, e uma das questões instigantes debruça-se sobre a natureza jurídica das normas sobre prova: tem cunho material ou processual.
Embora pareça insignificante, a indagação tem conseqüências no direito transitório, sobre a aplicação das normas no tempo.
Repita-se o exemplo