Direito de Familia
SILVIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº 14.286.808-5SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 038929428/46, residente e domiciliada na Avenida Antônio Rodrigues nº 88, apartamento nº 603 , São Vicente- SP, por sua advogada e procuradora que ao final esta subscreve, mandato incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no § 3º do artigo 226, da Constituição Federal de 1988; Lei 8.971 de 29 de dezembro de 1994; Lei 9.278 de 10 de maio de 1996; artigo 1.723 caput, § 1º do Código Civil propor: AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS “IN LIMINE” E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de ARMANDO MADUREIRA BARBOSA brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 1.756.005-6 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o nº031.391.408-78, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel nº 26, apto 907, Itararé , São Vicente- SP , CEP 11320-310, pelos motivos fáticos e razões de direito a seguir aduzidos:
1 - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A REQUERENTE requer a Vossa Excelência que lhe seja concedido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme dispõe o artigo 4º da Lei 1060/50, haja vista não dispor de condições financeiras para suportar custas e despesas processuais sem prejuízo próprio, conforme declaração de hipossuficiência econômica anexada.
2 - DA FIXAÇÃO “IN LIMINE” DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS Saliente-se que é obrigação do REQUERIDO manter a exconvivente, haja vista, que aquela sempre o ajudou nos negócios, trabalhando na loja do requerido, sem perceber salário, além de dedicar-se ao lar, ajudando a alcançar uma confortável situação financeira e sucesso profissional, auferindo renda mensal superior a R$ 29000,00 (vinte e nove mil