direito de familia
1) Como é o procedimento de habilitação para o casamento? Descreva resumidamente os principais atos e fundamente no Código Civil.
O casamento Civil de divide em dois atos: habilitação e celebração. O processo de habilitação para o casamento está regulamento no Código Civil nos arts 1525 ao 1532. O casal vai ao cartório fazer requerimento de habilitação para o casamento, e entregar os documentos exigidos ( identificação, certidão de nascimento, casamento, comprovante de residência –certidões atualizadas) (1525). O Oficial do Registro analisa se está tudo em ordem e manda para o Ministério Público (Promotor de Justiça). Se não estiver tudo em ordem e houver algum impedimento, vai para o juiz analisar (1526). Se estiver tudo em ordem, volta para o cartório para ir para o 2º passo, que é a publicação. Publicação: proclamas, editais de proclamas ( no cartório do casamento, do nascimento da noiva e do nascimento do noivo). Publicação na imprensa oficial – diário oficial – 15 dias. Em caso de urgência pode se dispensar os editais (1527). Certificado de habilitação para o casamento tem eficácia de 90 dias. (art. 1532). A habilitação é paga.
2) Discorra sobre o casamento nuncupativo: o que é, quanto ocorre, como se celebra, qual o procedimento.
É o casamento que ocorre quando parece que um dos nubentes vai morrer naquele momento. In extremis. Risco iminente de morte. É celebrado sem celebrante, somente com 6 testemunhas não parentes. Sem habilitação prévia. Registro posterior perante o juiz de direito no prazo de 10 dias. Habilitação posterior. Arts. 1540 e 1541 do Código Civil.
3) Qual a idade mínima para casamento, com e sem autorização dos pais? Pode ser autorização de um apenas? E se os pais não autorizarem? Há possibilidade de casamento de pessoas que não atingiram a idade núbil? Arts. 1517 a 1520 do Código Civil. A idade mínima para casar é 16 anos (idade núbil). Entre 16 e 18 anos não tem capacidade civil, precisa da autorização dos