Direito de Familia
JOÃO, nacionalidade ..., menos impúbere, RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº..., neste ato representado por sua mãe, REGINA, nacionalidade..., manicure, estado civil..., portadora do RG nº ..., inscrita no CPF sob o nº ..., ambos residentes e domiciliados a Rua..., na Cidade de São Paulo –SP, vem, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), propor a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS, pelo rito ORDINARIO, com fulcro no artigo 1.606 do Código Civil, Lei 8.560/1992 e artigo 282 do Código de Processo Civil, em face de ALBERTO, nacionalidade..., representantes de vendas, estado civil..., portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado a Rua..., Florianópolis –SC, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS.
O Requerente é fruto de um relacionamento amoroso entre sua genitora e o Requerido, e tal relacionamento foi mantido durante toda a gravidez da genitora, conforme se comprova pelas cartas trocadas pelo casal, fotos e mensagens de celular, que seguem acostados a esta exordial. Ocorre que, após o nascimento do Requerente em 09 de Novembro de 2013, o Requerido se negou ao reconhecimento de paternidade, sob o argumento de que possuía duvidas acerca se o filho éra realmente seu, alegando que Regina, chegava a ficar até um mês sozinha, por conta das viagens a trabalho do Requerido. Entretanto, ainda sim com as viagens do Requerido a trabalha, o relacionamento de ambos resultou na gravidez. Após comprovada a paternidade, deverá o Requerido, participar dos custos de despesas mensais do Requerente, estimada em R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês. Exercendo a profissão de manicure, Regina não aufere renda o suficiente para arcar sozinhas com as despesas do Requerente, enquanto o Requerido possui renda mensal equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais)