Direito de familia
Professor: CARLOS ALBETO HACKBARDT
Bibliografia básica preferencial: ✓ GONÇALVES, Carlos Roberto. Ed. Saraiva;
PLANO DE ENSINO: ✓ Procurar na Biblioteca do professor “SIA” os arquivos, e ler; ✓ Semana a semana; ✓ Atividade estruturada;
AVALIAÇÃO: ✓ AV1 e AV2 = 9,0 + 1,0 Exercícios ✓ Casos da semana 01 até 07 irão valer até 1,0 pontos; ✓ Casos da semana 08 até 15 irão valer até 1,0 pontos; ✓ AV3 = 10,00
25-07-2012
DIREITO DE FAMÍLIA
É um direito que tem peculiaridades que iremos ver no decorrer da matéria. O direito civil não é tão dinâmico como o direito de família. É comum, ao longo da história do direito brasileiro, se deparar com situações onde o direito de família está à frente até mesmo da própria Constituição Federal. Isso ocorre porque ele é eminentemente ligado aos direitos sociais. É um ramo sociológico.
À medida que a sociedade vai evoluindo, ela vai mudando, ocorre concepções onde o direito de família tem que encontrar soluções para se resolver os conflitos de família. A lei se desatualiza com rapidez, então o direito de família está em constante mutação, ao contrário do próprio direito civil onde se demora muito mais tempo para haver mudanças.
O direito de família se encontra no ramo do direito privado, dentro do direito civil. O que vai caracterizar as normas do direito de família é a publitização das normas. O estado tem especial interesse em resguardar as relações familiares, pois fazendo isso está resguardando a própria estrutura de existência do Estado.
O Estado protegendo a família ele protege a si próprio. O estado precisa proteger a família, pois está é a base que sustenta o Estado. As normas sofrem influência pública.
Conceito de FAMÍLIA
Carlos Roberto Gonçalves (2010, p. 01) define família lato sensu como aquela que abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que, procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como, as