Direito de familia

606 palavras 3 páginas
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ.

PROCESSO Nº

CRISTIANO, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, através do seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos Autos da ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMPORIAIS

Ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:

Dos FATOS

Trata-se de Ação Penal Pública em que o réu está sendo do crime de lesão corporal leve.

Acontece que não há qualquer prova da materialidade do crime, já que a suposta vítima não compareceu ao exame de corpo de delito. Tal conduta se traduz em desinteresse processual na propositura da ação, importa ainda em retratação tácita do ofendido.

Nesse sentido a jurisprudência... Bem como a doutrina corroboram no sentido de que o agente nesse contexto fático não lhe poderá ser imputado tipo penal.

Logo, resta claro que o réu não pode ser condenado, já que não existe prática de crime.

PRELIMINAR DE NULIDADE

A ação penal tramita pelo rito ordinário, entretanto, o diploma legal dispõe no artigo 129, cuja pena máxima é um ano, desta forma, esta se enquadra na lei 9099-95, Juizado Especial Criminal. Logo, é correto afirmar que existe um vício de nulidade em função de incompetência absoluta em razão da matéria.

DA INEPCIA DA INICIAL

A denúncia tem sua configuração dependente do artigo 41 do Código de Processo Penal, a qual prevê os requisitos necessários para que seja considerada apta.

Ocorre que na exordial supracitada não há descrição da elementar subjetiva, qual seja o animus do agente.

Logo, a denúncia é indepta, já que a ausência deste requisito essencial

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