Direito de Familia
Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
Em Portugal encontra-se regulado no livro quarto do Código Civil.
A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).
Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.
Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.
Casamento
Quando pensamos em Direito de Família o primeiro assunto recorrente é o casamento. O casamento é o vínculo jurídico existente entre o homem e a mulher que, obedecendo as formalidades da lei, unem-se com o objetivo de constituir família. Casamento
O Código Civil informa que a partir de 18 anos as pessoas podem, por livre e espontânea vontade, casar. Pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos também podem casar desde que autorizadas pelos pais, tutores ou curadores. Se apenas um dos pais autorizar, o conflito poderá ser decidido por um Juiz. Em caso excepcional de gravidez, a lei permite o casamento de pessoas menores de 16 anos.
Atingida a idade prevista na lei, podem casar as pessoas solteiras, as viúvas e divorciadas. As viúvas, se tiverem filhos do cônjuge falecido, devem fazer o inventário antes de casar. Caso contrário, somente poderão casar sob o regime da separação de bens. O mesmo ocorre com as pessoas divorciadas: enquanto não for feita a partilha dos bens, o novo casamento só pode ser realizado sob o regime da separação de bens. As pessoas separadas de fato ou judicialmente não