Direito de familia/apostilas
Nas situações familiares onde há a decorrência de disputa por parte dos pais pela preferência do filho, a alienação parental é um problema que surge com facilidade neste meio. Assim, pode existir neste contexto tanto um alienador e um alienado quanto dois agentes alienadores, que influenciam a criança a desenvolver desprezo e outros sentimentos negativos para com o alienado. O alienador tem como objetivo satisfazer suas próprias necessidades e desejos, estabelecendo sua discórdia para com o alienado de forma que envolva o filho, o que coloca este último em segundo plano, tendo sua criação em segundo plano, de forma negligenciada, considerada até mesmo uma forma de abuso. De acordo com Silva (2003, p.86):
O genitor alienador é, muitas vezes, uma figura superprotetora. Pode ficar cego de raiva ou animar-se por um espírito de vingança provocado pela inveja ou pela cólera. Geralmente coloca-se como vítima de um tratamento injusto e cruel por parte do outro genitor, do qual tenta vingar-se fazendo os filhos crerem não ser o outro merecedor do afeto. (SILVA, 2003, p.86)
Assim sendo, o agente alienador tem por perfil padrão o de genitor superprotetor que busca “proteger” a criança dos aspectos negativos que julga pertencer ao outro genitor, ou que apenas lhe são atribuídos pelo alienador. O alienador busca sempre se posicionar como vítima da situação, demonstrando-se ser a pessoa que saiu prejudicada em casos de divórcio ou até mesmo que é apenas injustiçada pelo alienado. Dessa forma, o alienador age de forma vingativa afastando o outro genitor de seus filhos, com a justificativa de que este não é merecedor destes. Ainda, Silva (2003, p.86) aponta:
O genitor alienador possui uma dificuldade muito grande de individualizar, isto é, de reconhecer seus filhos como seres humanos separados de si. Em decorrência dessa dificuldade seus objetivos consistem em deter o controle total sobre eles, e destruir a relação deles com o