Direito De Fam Lia
PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA - 1)Princípio da dignidade da pessoa humana, Artigo 1º Inciso III – C.F. 2) Princípio da solidariedade familiar. 3) Princípio da igualdade dos filhos; a) Filhos naturais. b) Adotivos. c) Reprodução. 4) Princípio da igualdade entre cônjuges e companheiros; 5) Princípio da igualdade na chefia familiar. 6) Princípio do melhor interesse da criança. 7) Princípio da afetividade. 8) Princípio da função social da família.
TIPOS DE FAMÍLIAS
1 – TRADICIONAL: Pai, mãe, filhos, noras, genros, avós.
2 – HOMOAFETIVA: Não está prevista em lei, mas é consagrada na jurisprudência, e é composta por pessoas do mesmo sexo.
3 – MONOPARENTAL Composta por qualquer um dos pais e seus descendentes. Base legal, art. 226, §4º da CR.
4 – ANAPARENTAL Formada por parentes ou não, independente de gerações, diferença de sexo ou idade, mas com os mesmos propósitos. Ex.: 2 irmãs que moram juntas.
5 – PLURIPARENTA: Formadas depois da desconstituição de outra formação familiar, ocorre quando um casal se une, tendo filhos de outros relacionamentos, “os teus, os meus e os nossos”.
6 – PARALELA: Ainda não é reconhecida pelo Direito, apesar de existir, ocorre quando um cônjuge é casado e possui outra família. A lei não protege a família paralela. Súmula 380 do STF - “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”.
Entidade Familiar – É todo grupo de pessoas que constitui uma família.
1. Casamento – Família legítima – sexos diferentes, forma solene, indissolúvel (em princípio).
2. União Estável - Família natural regulada por lei – sexos diferentes, período prolongado e contínuo, conhecimento público.
3. Relação Monoparental – Genitores e seus descendentes sem vínculomatrimonial.
4. Adoção – Família adotiva –