Direito de Fam lia Corpo 1
A cada dia que passa, infelizmente, as famílias se desfazem com mais facilidade. Os casamentos terminam. Os sentimentos se perdem. Os laços construídos se rompem.
Porém, quando existem filhos, tudo muda. Um pai nunca deixará de ser pai. Uma mãe nunca deixará de ser mãe. E o filho nunca deixará de ser filho.
Nesse sentido, após a dissolução da sociedade conjugal existem pontos importantes que devem ser resolvidos, seja por consenso ou através da justiça, os direitos da prole deverão ser protegidos e seus interesses respeitados.
Toda criança e adolescente está em constante desenvolvimento e é visível que falta-lhes capacidade de se autodesenvolver em muitos aspectos, bem como, de proteger sua própria vida e sua integridade física e moral.
E é pra isso que surgiu o instituto da Guarda. Para regular a situação entre pais e filhos após a separação, com o intuito de manter os laços afetivos e ainda buscar o melhor para a criança ou adolescente, em todos os sentidos.
O fim do relacionamento conjugal não pode interferir quanto aos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. O exercício do poder familiar não pode ser afetado e o vínculo parental comprometido, uma vez que o elo é perpétuo.
Dessa maneira, o objetivo deste trabalho é explorar ao máximo o instituto como um todo, desde o seu conceito, seus efeitos, características, evolução histórica, sua classificação, revogação, Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre visando aprofundar nossos saberes.
A realização deste foi feita a partir de leitura, resumo e interpretações de diversos livros indicados pelo professor no plano de ensino da matéria, além da busca na internet e da utilização do Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. As pesquisas foram feitas fora de sala de aula, na Universidade para Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, no ano de 2015.
1 CONCEITO
Falar em guarda pressupõe separação. E é fato que a criança ou adolescente terá que ficar na companhia e sob