Direito de exercício de cultos religioso
Uma das grandes discussões que encontramos na nossa sociedade nos dias atuais são as divergências de dois direitos constitucionais, o de livre direito a manifestações religiosas, conforme artigo 5º INC. VI de 05\10\1988, onde essa liberdade de culto é garantida por Lei, e as disciplinas das relações de vizinhança que está na Lei 554 do C.C. Podem-se destacar oposições no direito de cultos religiosos em determinadas localidades, onde os incômodos da vizinhança com os cultos religiosos são frequentes. Pela Lei, todos possuem o direito de expressar sua fé, sua crença, desde que não suprima o direito de paz dos moradores onde são realizados estes cultos religiosos. A liberdade de expressão é um direito conquistado, mas quando atinge o espaço do outro indivíduo, sempre vai haver discórdias. O autor abordou este assunto de uma forma que nos faz entender que as suas ideias e suas reflexões bem estruturadas define este conteúdo, porque já é do conhecimento da sociedade este conflito polêmico entre religião e as nossas vizinhanças, na esfera jurídica. Hoje, pode constatar um enorme número de processos apenas porque os vizinhos não sabem mais se comunicarem entre si; trazendo assim as discussões e seus conflitos mal postos para judiciário. Religião é um tema bem discutido, até mesmo por questões culturais, mas fica claro que não é objetivo deste texto, onde busca se encontrar uma solução eficaz para este problema, no que tange a estas discussões religiosas entre vizinhanças que muitas vezes reclamam muito do barulho, porém podemos destacar que este assunto está previsto em Lei,