direito de estado liberal
Surgimento do Estado Liberal
O Estado de Direito Liberal institucionalizou-se após a Revolução Francesa de 1789, no fim do século 18, constituindo o primeiro regime jurídico-politico da sociedade que materializava as novas relações econômicas e sociais, colocando de um lado os capitalistas (burgueses em ascensão) e do outro a realeza (monarcas) e a nobreza (senhores feudais em decadência).
Revolução Francesa 1789
Revolta social da burguesia, inserida no terceiro estado francês pondo fim ao Estado Monárquico autoritário.
A classe burguesa tinha o poder econômico que como estratégia defendida pelo Estado Liberal para evitar a interferência dos antigos monarcas e senhores feudais nas estruturas econômicas da época garantindo a liberdade individual para expansão dos seus empreendimentos e a obtenção de lucro.
Sabendo que o sistema feudal era composto por varias classes social que correspondia diferentes ordenamentos jurídicos, essa pluralidade de textos legais representava que a lei e a jurisdição eram diferentes, variando de acordo com grupo social do destinário da nora essa situação fazia com a realeza e a nobreza tivesse privilégios enquanto a burguesia era discriminada.
Com o medo que a classe burguesa tinha pelo grande numero de ordenamento jurídico que privilegiava apenas a sua casta que e a nobreza, pois detinham o poder politico, mas os capitalistas idealizaram a criação de um único ordenamento jurídico, defendendo a igualdade formal onde todos são iguais perante a lei e independente de sua classe social.
LEMA DA REVOLUÇAO
LIBERDADE: liberdade individual para expansão dos seus empreendimentos e a obtenção de lucro
IGUALDADE: igualdade jurídica visando à abolição das discriminações
FRATERNIDADE: fraternidade dos camponeses e sans-culottes com o intuito de que apoiassem a revolução e lutassem por ela
A revolução da burguesia transformou radicalmente a sociedade feudal na Europa, exigindo uma nova forma de Estado,