Direito das vitimas
INTRODUÇÃO
A sociedade tem sido palco de uma triste realidade criminal. A cada dia aumenta o número de vítimas e crimes praticados por diversas pessoas de classes sociais diferentes, culturas e raças, no Brasil e no mundo. Daí a importância da vitimologia, pois, além de estudar a influência da vítima na ocorrência do crime, ela também cuidará de todos os momentos relacionados com o fato do crime, como também suas consequências.
Princípios Orientadores
» As sociedades democráticas têm obrigação de atenuar os efeitos dos crimes, designadamente as consequências nocivas da vitimização em todos os aspectos da vida;
» As vítimas devem ser apoiadas de forma a que seja demonstrada compreensão pelos problemas que as afetem;
» Todas as vítimas de crimes têm o direito de exigir a proteção da sua privacidade, segurança física e bem-estar psicológico.
Deve ser garantido às vítimas o direito:
» a obter reconhecimento pela sociedade dos efeitos dos crimes;
» a obter informações relativas aos seus direitos e aos serviços disponíveis;
» de aceder aos serviços de saúde;
» a receber uma indenização pecuniária nos casos em que o crime tenha originado uma perda de rendimentos;
» de ter acesso a medidas adequadas de proteção do domicílio;
» a receber apoio e proteção no local de trabalho;
» a receber apoio e proteção nos estabelecimentos de ensino;
» a uma indenização;
» de aceder a serviços de apoio à vítima gratuitos;
» à proteção da sua privacidade.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DA VÍTIMA DE CRIME
1. Reconhecimento pela Sociedade
a) Se as vítimas de crimes devem ser objeto de reconhecimento adequado no seu sofrimento e dor, a sociedade deve em primeiro lugar ter em linha de conta as opiniões da vítima e tomá-las em consideração. As suas expectativas e necessidades devem ser definidas segundo a sua percepção das injustiças que sofreram e das suas consequências. O crime pode ser sentido como uma negação de cidadania,