Direito das sucessões

2023 palavras 9 páginas
DIREITO DAS SUCESSÕES

- O direito de herança é assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXX.
- O CC/02 disciplina em quatro títulos o direito das sucessões.

Da Sucessão em Geral

ABERTURA DA SUCESSÃO:

A herança é um somatório em que se incluem os bens e as dívidas, os créditos e os débitos, os direitos e as obrigações, as pretensões e ações de que era titular o falecido, e as que contra ele foram propostas, desde que transmissíveis. Compreende o ativo e o passivo.
Artigo 1784 CC
A existência da pessoa natural termina com a morte real. No mesmo instante abre-se a sucessão, transmitindo-se automaticamente a herança aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujos.
O direito sucessório impõe a transmissão da herança, por meio da transferência imediata da propriedade aos herdeiros.

Não há herança de pessoa viva. Pode, no entanto, ocorrer abertura da sucessão do ausente, presumindo sua morte. Ausente é a pessoa que desaparece de seu domicílio sem dar notícia de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A lei autoriza que os herdeiros do ausente, num primeiro momento, entrem com pedido de sucessão provisória. Se passados dez anos o ausente não tiver retornado ou se for confirmada sua morte os herdeiros poderão requerer a sucessão definitiva. O ausente é uma exceção dentro do sistema sucessório.

São pressupostos da sucessão: a. Morte do de cujos b. Que tenha herdeiro sobrevivente

A herança é transmitida aos herdeiros de acordo com a ordem de sucessão hereditária estabelecida no artigo 1829 do CC. Na falta de herdeiros a herança será recolhida pelo Município, pelo DF ou pela União, conforme disposto no art. 1844 do CC.

Prova da morte real ( apresentação do atestado de óbito;
Hipóteses de morte presumida ( Lei dos Registros Públicos e art. 7º I e II CC “se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida”.

MOMENTO DA TRANSMIÇÃO DA HERANÇA

Transmissão

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