Direito das Sucessoes
LITERATURA
GONCALVES, Carlos Roberto. Direitos das Sucessões
PACHECO, José da Silva. Processo Civil das Sucessões
PROVAS
9,0 - 1 bimestre
8,0 - 1 bimestre
TRABALHOS
1,0 - 1 bimestre
2,0 - 2 bimestre
Todos em sala aula e corrigidos coletivamente.
Se tiver que faltar uma determinada aula, comunicar previamente.
No segundo bimestre terá um trabalho interdiciplinar, dentro do trabalho do 2 bimestre.
06/02/2013
1 – CONCEITOS GERAIS DAS SUCESSÕES
Previsto no arts. 1.784 e ss. do CC, bem como nos arts. 982 e ss. do CPC.
Vale dizer que todo o fundamento constitucional das sucessões vem do:
Art. 5, XXX da CF. é garantido o direito de herança;
Não distante a legislação sucessória e pautada nos seguintes princípios constitucionais:
- principio da igualdade;
- principiou da dignidade da pessoa humana;
- principio da afetividade.
1.1 – O QUE É?
É um conjunto de regras que regulam a transferência de patrimônio deixada no causa mortis. Patrimônio e o conjunto de direitos e obrigações do de cujus.
Mas o direito das sucessões não e só isso, porque esse conjunto de regras se estende do livro dos direito das sucessões, passando a induzir outros ramos do direito. Quando morre alguém, todos os bens dessa pessoa se torna imobilizados, por forca do art. 80, II do CC.
Art. 80 do CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
II - o direito à sucessão aberta.
O efeito disso e que a mobilidade só pode ser transferida por autorização judicial.
Os tributos cobrados são como sendo bens imóveis, mesmo sendo bens móveis, por forca da imobilização dos bens.
A herança não é discutida em contrato enquanto o dono ainda se encontra vivo.
Art. 426 do CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Outro ponto importante e a previsão da continuidade ou não das empresas, quando um dos sócios falecem:
Art. 1.028 do