Direito das relações de consumo
Os princípios espelham a ideologia, os postulados e os fins de uma sociedade, indicando uma determinada direção a seguir.
Os princípios são enunciações normativas de valor genérico, de maior teor de abstração, incidem sobre uma pluralidade de situações, e sua incidência não é de validade ou invalidade, ou de tudo ou nada, mas sim, de peso ou importância, ou seja, a solução do problema passa pela ponderação de valores.
Assim, discorra acerca do princípio da Boa-fé objetiva, considerando suas principais características e citando exemplos de situações em que ele pode ser aplicado. R: O direito do consumidor é um micro-sistema jurídico, e é aplicável a inúmeras situações praticas caracterizado por serem normas de conteúdo genérico, e que nos trazem um caminho a ser seguido quando da sua aplicação, um dos princípios que regem a direito do consumidor é o da boa fé objetiva que se encontra tanto no código de defesa do consumidor como no código civil. O principio de boa fé objetiva é de fundamental aplicação nos contratos, uma forma simples de exemplificarmos o seu significado é o de dizer que esse principio é o reconhecimento, pelo direito, da importância de honrarmos a palavra dada, de sermos corretos e transparentes com a pessoa que estamos negociando, sem intenção de lesá-la ou prejudica-la. O principio da boa fé objetiva incide desde o inicio das negociações, quando ainda se estão discutindo preços e outras condições de contratação, pois o contrato é apenas uma forma jurídica de tudo que é combinado antes, sua importância é enorme, pois é com esse principio que se vedam os fornecedores à adoção de algumas condutas, dentre elas a veiculação de propaganda enganosa ou abusiva, a nulidade de cláusulas