Direito das Obrigações
Obrigações de dar coisa certa
Tópicos:
1. Art. 233
2. Art. 234
3. Art. 235
4. Art. 236
5. Art. 237
6. Art. 238
7. Art. 239
8. Art. 240
9. Art. 241
10. Art. 242
Vamos hoje examinar a primeira modalidade das obrigações: a de dar, de entregar uma prestação. Depois do período de Justiniano, o patrimônio do devedor é que responde pelo cumprimento de suas obrigações. Então, eventualmente, se João se compromete a vender o seu relógio, ele está prestando uma obrigação de dar, que é entregar aquele relógio ao Pedro, com quem combinou um preço, por exemplo, de R$ 2.000,00. Mas o Código Civil, dentro das modalidades obrigacionais de dar, já focaliza a obrigação de dar coisa certa. O que é? Uma obrigaçãoindividualizada, caracterizada, identificada. Exemplo: comprometo-me a vender meu Honda Civic para Leopoldo, com número de chassi, cor, especificações técnicas e ano definidos. Note que a coisa é certa, pois está identificada. Ou então o relógio Rolex, com ano de fabricação e identificação tais.
Art. 233:
As obrigações de dar coisa certa, como veremos no Código Civil, que teremos que usar de agora em diante em todas as aulas, estão previstas no art. 233, que é o artigo que introduz a parte especial do Código Civil e o Direito das Obrigações:
P A R T E E S P E C I A L
LIVRO I
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I
DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES DE DAR
Seção I
Das Obrigações de Dar Coisa Certa
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Então a primeira compreensão que temos que ter: o Código Civil, quando fala em título, a que ele está se referindo? A um negócio jurídico. O que é mesmo negócio jurídico? Um contrato de compra e venda que gera a obrigação de dar, de entregar o bem descrito, no caso, o automóvel. Já que estamos falando em automóveis, se fico de entregar o meu