Direito das Obrigações
Credor (sujeito ativo) Devedor (sujeito passivo)
Objeto: prestação
Características dos sujeitos: podem ser: pessoas físicas ou jurídicas determinados ou determináveis (ex: mega-sena) singulares ou plurimos (ex: conta conjunta X banco) o sujeito deve ser capaz
pode haver dívida sem responsabilidade (jogo do bicho) e responsabilidade sem dívida (fiador)
Quebra do vínculo: Sanção: reparatória (status quo, indenização) : visa minimizar os danos coercitiva (prisão civil, pensão) : visa minimizar os danos educativa : visa prevenir o dano
Teoria da Universalidade Passiva: todos somos sujeitos passivos passíveis de determinação
Direitos Obrigacionais: poder de exigir do sujeito passivo uma prestação
- Garantia: patrimônio do devedor
- erga singulum: o direito se impõe apenas contra pessoas determinadas ou determináveis
- Natureza: transitória, pois desaparecem quando a obrigação é cumprida
- Habilita ações indenizatórias
Direitos Reais: exercidos diretamente sobre o bem, que é sempre um objeto ou coisa
- Direito de seqüela: direito de buscar o bem nas mãos de quem quer que ele esteja
- erga omnes: atinge a qualquer um
- Natureza: perpétua, pois não se extinguem com o cumprimento
- Habilita ações reivindicatórias
Fontes:
1.Lei (tributos: IPVA, IPTU)
2. Atos ilícitos
Art. 187: abuso
Art. 186: dolo culpa: - negligência (omissão) - imprudência (ação) - imperícia (falta de cap. Técnica)
Art. 927: responsabilidade civil: obrigação de reparar o dano
3. Contratos: - unilaterais: doação, empréstimo, fiança - bilaterais: compra e venda. Locação
4. Atos unilaterais: promessa e recompensa, pagamento indevido, enriquecimento sem causa
Princípios:
Liberdade de contratar/contratual: Art. 421
Autonomia da vontade: liberdade de contratar e liberdade contratutal