Direito das obrigações
A Doença de Parkinson (DP) é uma patologia lenta e crônica do sistema nervoso, onde ocorre uma degenerescência nas células dos gânglios basais ocasionando uma perda ou interferência na ação da dopamina, que é o principal neurotransmissor dos gânglios basais, e eles contribuem para a precisão e a uniformidade dos movimentos e coordenam as mudanças de posição. Essa moléstia é estimada em cerca de 85 a 187 casos por 100.000 habitantes. A faixa etária mais acometida se situa entre 50 e 70 anos, com pico aos 60 anos. A incidência em homens é maior que em mulheres. No entanto, pacientes com idade inferir a 40 anos também podem ser acometidos pela moléstia, que envolve os gânglios da base e resultam em perturbações no tônus, posturas anormais e movimentos involuntários. O aparecimento destes sinais supostamente tem origem neuroquímica. Esta deficiência é secundária a uma degeneração dos neurônios da substância negra, que remete seus axônios para o núcleo caudado e putâmem. (HAASE et al., 2008)
Descrita primeiramente por James Parkinson em seu ensaio intitulado “An Essay on the Shaking Pulse” (1807), a doença de Parkinson é um dos distúrbios de movimento que mais acomete os idosos. É caracterizada por quatro sinais clínicos essenciais: Tremor de repouso, rigidez, bradicinesia e instabilidade postural. Apresenta como manifestações secundárias incoordenação motora, micrografia, embaçamento da visão, disartria, edema, sialorréia, face em máscara, deformidade de mão e pé, distonia, escoliose, cifose, demência, depressão. (HAASE et al., 2008)
Os sinais clássicos da DP compreendem rigidez, tremor, bradicinesia, fácies amímica e, em alguns casos, disfunção cognitiva e evolução para quadros demenciais. A esse conjunto de sinais e sintomas denomina-se “síndrome parkinsoniana” ou “parkinsonismo”. Conseqüente- mente ao quadro clínico, o paciente parkinsoniano tende a reduzir a quantidade e a variedade de suas atividades, tendo, dessa forma, redução de sua aptidão