Direito das obrigações

2583 palavras 11 páginas
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO BACHARELADO EM DIREITO

CLAUDOMIRO SALES PIMENTEL FILHO

PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA NA OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA E INCERTA

Imperatriz 2010

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO BACHARELADO EM DIREITO

CLAUDOMIRO SALES PIMENTEL FILHO

PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA NA OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA E INCERTA

Dissertação apresentada ao Curso de Direito, 4º período noturno, do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão, como requisito para avaliação de aprendizagem e composição de notas bimestrais decorrente para todas disciplinas.

Orientador: Barros

Prof.

Alexsandro

Martins

Imperatriz 2010

PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA NA OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA E INCERTA
Sumário: 1. Noções Gerais – 2. Obrigação de Dar Coisa Certa – 2.1 Da Obrigação de Entregar – 2.2 Da Obrigação de Restituir – 3. Obrigação de Dar Coisa Incerta – 3.1. Teoria do Risco

1. Noções Gerais Ao utilizar-se dos vocábulos “perda” e “deterioração”, o Código Civil os emprega no sentido de perda total e perda parcial, respectivamente. A doutrina constantemente cita “perecimento” ao se tratar da perda total. Uma relação jurídica nasce de uma vontade entre as partes, a partir de então temos o vínculo jurídico e dele deriva uma obrigação. Na presente dissertação, trataremos da obrigação no que tange à perda ou deterioração da coisa na obrigação de dar coisa certa e incerta. A obrigação de dar coisa certa pode ser subdividida em duas modalidades: entrega (ad dandum) e restituição. Em um primeiro momento discorreremos acerca da perda e deterioração na obrigação de entregar, e em seguida na obrigação de restituir. A obrigação de dar coisa incerta fica restrita somente à modalidade de entrega, visto que a restituição somente se dá quando o devedor (sujeito passivo) detém a posse de determinado bem ou valor do credor (sujeito ativo), o que faz dela uma coisa certa. 2. Obrigação de Dar Coisa Certa 2.1. Da

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