Direito das Obrigações
B- Autores: José Candido Bertão e Zilda Aparecida Marques da Silva.
Réus: Antonio da Costa Freitas e Maria de Lourdes Cardoso.
C- Os fatos que evidenciam a relação jurídica que gerou a obrigação, foi a troca o terreno descrito na matricula nº 24.755 do 1º Ofício do CRI, pelo veiculo Kombi.
D- Dessa geração jurídica, a obrigação assumida pelos autores da ação é a obrigação de fazer, neste caso, entregar o terreno.
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A- Quem possui direitos rais sobre o imóvel é a empresa Agrovisa Agropecuária E Imóveis LTDA.
B- Direito Real, também é conhecido como direito das coisas, representa a ligação existente entre um indivíduo e uma coisa que o pertence. O titular possui um poder, direto e imediato, sobre determinado objeto e esse poder é um direito real. Os elementos principais dos direitos reais são, o sujeito ativo, a coisa e o poder titular sobre o objeto. Já, os direitos obrigacionais, são conhecidos como direitos pessoais, consiste do vínculo existente entre dois sujeitos, no qual o sujeito ativo tem o direito de exigir determinada prestação do sujeito passivo. Verifica-se a existência de uma dívida, que deve ser cumprida pelo devedor, e no caso de descumprimento, pode ser exigida judicialmente pelo credor. Os elementos essenciais são os sujeitos, ativo e passivo, que constituem o elemento subjetivo; o objeto da relação jurídica, que é a prestação, e corresponde ao elemento objetivo; e o vínculo jurídico, considerando o elemento imaterial, abstrato.
C- Os réus alienaram que “o 1º Requerente começou a invadir as divisas do imóvel e lá colocar sucata; que diversas vezes foi solicitada a desocupação; que em razão de problemas de saúde que estavam enfrentando e sem saber o que fazer para evitar a invasão do imóvel, o 1º Requerido aceitou a proposta do 1º Requerente para trocar o imóvel que havia sido invadido pelo veículo Kombi”.
D- A Juíza julgou procedente o pedido para o fim de