Direito das Mulheres: luta pela igualdade.
Ana Paula Polachini1
Marcia Menin2
Tiago Vinicius André dos Santos3
Historicamente construídos, o sentido e a evolução dos Direitos Humanos nos revela que é a igualdade de essência da pessoa que forma o núcleo destes direitos. Esse processo histórico, iniciado no período axial (entre 600 e 480 A.C) e concluído com a Proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948, revela que todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, são dotados da mesma dignidade e merecem igual respeito.
Embora a Declaração Universal garanta a aplicação dos direitos humanos universais, sem nenhuma distinção, seja, de raça, de origem social, de idade, de cor e de gênero, a sua persecução até então era baseada na experiência dos homens. Nesse sentido, quando mulheres eram encarceradas ilegalmente ou torturadas, assim como homens também são encarcerados ilegalmente e torturados, esses abusos eram claramente entendidos como violações de direitos humanos. Contudo, quando mulheres eram encarceradas ilegalmente e estupradas, ou então, agredidas fisicamente em seus lares ou, ainda, meninas submetidas à mutilações genitais por força dos costumes tradicionais, a análise dessas violações era e é vista de forma periférica.
Esses direitos vão, gradual e lentamente, permitindo sua definição e constante ressignificação. Graças ao trabalho do movimento feminista, seja por meio da militância ou da academia, foi possível a mudança desse quadro, na órbita do cenário nacional e internacional. A reivindicação de direitos específicos e particularizados de mulheres passa a ser proposta e desenvolvida a partir de suas necessidades concretas, pois, são diferentes das dos homens. Passados mais de 30 anos da Declaração de 1948, nascia a Convenção Internacional pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher que passou a garantir direitos diferenciados às