Direito das minorias: judicialização da política, ativismo judicial e direitos fundamentais.
O termo democracia é usado para designar a forma de governo que caracteriza a administração política dos interesses coletivos dos habitantes, surgiu a partir do século 18, com as revoluções burguesas que abateram as monarquias absolutistas. Foi com ela que os homens deixaram de ser subordinados ao rei transformando-se em cidadãos.
Democracia é um conjunto de princípios e práticas que protegem a liberdade humana; é a institucionalização da liberdade entendem que uma das suas principais funções é proteger direitos humanos fundamentais como a liberdade de expressão e de religião; o direito a proteção legal igual; e a oportunidade de organizar e participar inteiramente na vida política, econômica e cultural da sociedade.
No Brasil, segue o sistema de democracia representativa, onde existe a obrigatoriedade do voto para os cidadãos que estão na faixa etária entre 18 e 65 anos. Com 16 ou 17 anos, o jovem já pode votar mas é facultativo, assim como para os idosos que possuem mais de 65 anos. O povo é quem escolhe nossos representamtes, escolhem-se os integrantes do poder legislativo, que são os que fazem as leis e votam nelas, ou seja, os deputados, senadores e vereadores; e do executivo que são os que administram e governam, os prefeitos, governadores e presidente da república.
A Constituição Federal de/88, trata no parágrafo único do art. 1º sobre a democracia participativa ou semi-direta, na qual o povo, titular do poder o exerce através de eleitos. Disciplina também as duas formas de escolhas dos eleitos, que são O Sistema Eleitoral Majoritário e o Sistema Eleitoral Proporcional. O primeiro é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Onde se dá importância ao candidato e não ao partido político pelo qual o candidato é registrado., pois leva-se em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. E subdivide em