DIREITO DAS FAM LIAS
Constitucionalização: direito de família Responsabilização
Direito privado Funcionalização
CC/16 →Família clássica (família instituto – único objetivo do legislador era a permanência do matrimonio)
CF/88 → Família contemporânea ”Novo retrato” Macroprincípio (dignidade da pessoa humana)
Paralelo
CC/16
CF/18
Hierarquia
Igualdade
Patriarca
Democrática
Matrimonial
Plural
Patrimonialista
Afetividade
Heterossexual
Liberdade sexual
Procracional
Livre planejamento familiar Legítimos Filhos Ilegítimos
Unidade: filiação
PRINCÍPIOS
P. da dignidade da pessoa humana Conjugalidade
P. da igualdade Filiação
Pluralismo familiar
P. da liberdade Planejamento familiar
P. da menor interferência estatal
P. da efetividade
P. da paternidade responsável
M.I.C.A
P. da solidariedade
FAMILIA MATRIMONIAL
x CC/02: novo retrato
Vinculo jurídico solene/formal Elo pessoal x sexualidade Intervenção estatal
Conceito Normas de ordem pública Fato gerado Comunhão devida Objetiva
Natureza Jurídica Instituição
Institucionalista Estatuto (prévio/imperativo)
Contratualista Consentimento “bilateralidade”
Casamento - ato
Híbrida/eclética Casamento conteúdo
Elementos – existência jurídica
Consentimento (ausência x vício consentimento) Matéria (art. 1554 CC) – não existe
Autoridade competente Local - invalidade
Capacidade
Idade núbil: 16 anos
x Relativamente incapaz: autorização
Condição x Denegação/revogação: suprimento judicial (art. 1641 CC)
Emancipação
Absolutamente incapaz
Etapas Aptidão
Habilitação Certidão Habitação Manifestação de vontade
Celebração Solene Suspensão (art.1538 CC)
Eficácia Jurídica
- Igualdade Conjugalidade (material/existência)
- Fixação: domicilio comum
- Mútua assistência Moral Material (concorrência proporcional)
- Uso do sobrenome
PROVAS: CASAMENTO
1. Direita
2. Supletória
3. Posse do Estado de Casado Fama
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