Direito das crianças(cartilha)
“OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA”
Introdução
A Constituição Federal estabelece que a família, a sociedade e o Estado tem o dever de garantir com prioridade à criança e ao adolescente diversos direitos fundamentais. Para crianças e adolescentes com deficiências, este dever tem que ser observado com ainda mais rigor, pois o pleno desenvolvimento dessas crianças e adolescentes depende de cuidados e estruturas especiais, que geralmente não estão presentes nas escolas, nas unidades de saúde, no sistema de assistência social, entre outros. Assim, é fundamental que todos tenham consciência dos direitos que devem ser garantidos às crianças e aos adolescentes com deficiência, para que exijam seu cumprimento, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária, solidária e inclusiva!
Direito a estudar !!!
Todas essas relações são importantes e, para o bem estar completo, todas devem ser amparadas pelo Direito. Não adianta conseguir a matrícula da criança com deficiência em uma escola inclusiva se não se garante o transporte dela até a escola, o atendimento médico especializado, a inclusão da criança em atividades esportivas, culturais e de lazer. Os direitos explicados nessa cartilha devem ser vistos como complementares.
Um não existe plenamente sem o outro!
Na escola
A escola é um dos primeiros espaços em que a criança tem contato com a diferença. Uma dúvida que sempre aparece é se a criança com deficiência deve estudar em uma escola especializada ou não. Quando a escolha é pela escola não especializada, deve-se prestar atenção no respeito a algumas necessidades especiais, como se mostrará a seguir.
O espaço físico deve ser adequado às necessidades dos alunos com deficiência. A escola pública deve oferecer recursos e equipamentos específicos para atender às necessidades educacionais