direito das coisas
Renúncia e desistência.
Para a parte contrária não ter o direito depois de ficar questionando o acordo você já fala que ele esta abrindo mão de recorrer e a sentença transita em julgado e não tem como recorrer.
Então abrir mão do direito de recorrer é chamado de renúncia. Então renuncia é você abdicar do direito de recorrer. Portanto só existe denuncia antes da interposição de um recurso.
Toda vez que fizer acordo tem que inserir a clausula “as partes renunciam ao direito de interpor recurso da sentença que homologar o presente acordo”.
Na trabalhista eu fazendo acordo e a pessoa dando quitação do objeto e da relação jurídica e da relação jurídica havida entre as partes. Ele pleiteou 4 coisas na ação trabalhista e você fez acordo nas 4. Daí ele viu que um colega esta entrando com um pedido diferenciado, por exemplo, insalubridade que ele não pediu. Ele pode pedir insalubridade porque esse pedido não integrava o dele. A empresa sofre uma ação e daqui a pouco esta sofrendo outra. Quando a empresa faz acordo tem que dar quitação do objeto e da relação jurídica havida entre as partes para ele não ter a chance de entra com ação de novo. Tem que colocar que ele renuncia ao direito de recorrer e a sentença já transita em julgado. Senão ele entra com ação e daqui a pouco ele entra com outra, ou seja, ele entra com verbas trabalhistas e depois entra com dano morais.
Então renunciar é abrir mão do direito de recorrer, ou seja, antes da interposição de um recurso.
Só que o código esta dizendo que a pessoa pode desistir do recurso interposto.
Desistência é o ato pelo qual o recorrente abre mão do recurso já interposto.
Então enquanto a renuncia é antes a desistência só pode ocorrer depois.
Quando o cliente faz acordo e eu já tinha interposto recurso então eu tenho que fazer o acordo e pedir a desistência do recurso, avisar o tribunal que não precisa mais julgar.
Qual a diferença existente entre a desistência da ação e a desistência do recurso?