Direito das Coisas
Direito das Coisas
Itaúna
2013
Universidade de Itaúna
Direito das Coisas
Trabalho para fins avaliativos na Disciplina Direito Civil VI ministrada pelo professor Nunziato Jordão Guerra Schettino no Curso de Direito da Universidade de Itaúna.
Aluno: Arthur Parreiras
Itaúna
2013
SUMÁRIO
1) Introdução
2) Direito Real
2.1) Conceito
2.2) Objeto
2.3) Características
2.3.1) Sequela
2.3.2) Preferência
2.3.3) Taxatividade
2.3.4) Absolutismo
3) Direito Real de Propriedade
3.1) Propriedade
4) Direito Real de Garantia
4.1) Do Penhor
4.2) Da Hipoteca
4.3) Da Anticrese
5) Direito Pessoal
6)Direito Real de Coisa Alheia
6.1) Espécies de Direito Real de Coisa Alheia
6.2) Servidão
6.3) Usufruto
6.4) Enfiteuse
6.5) Direito de Uso
6.6) Direito de Habitação
7) Conclusão
8) Bibliografia
1) INTRODUÇÃO
Atribui-se à aquisição de um bem que é indevidamente tomado por terceiro, bem como sua reposição ao seu real dono, o chamado Direito Real (ou Direito das Coisas).
Este ramo do Direito visa atender às necessidades privadas, sobretudo no que diz respeito ao patrimônio particular.
O Direito real, está dispõe sobre as garantias que o verdadeiro proprietário tem em relação a coisa.
2) DIREITO REAL
2.1) Conceito
É o ramo do direito patrimonial cujas regras tratam do poder dos homens sobre as coisas apropriáveis.
2.2) Objeto
Tudo aquilo que pode ser objeto de propriedade são chamadas coisas apropriáveis e, a princípio, todas as coisas úteis e raras, podem ser objeto de propriedade, tendo em vista o interesse econômico que provocam.
Como exceção, tem-se os bens abundantes, sem valoração econômica, tais como: água do mar; ar; dentre outros.
Há que se ressaltar também que a coisa pública não é apropriável.
As coisas podem ser apropriadas por intermédio de uma relação jurídica contratual