Direito das coisas - teoria da posse
6. O direito real possui o direito de sequela: o titular pode exigir o exercício do seu poder a quem estiver com a coisa. No direito pessoal isso não é admitido, além disso, o credor se recorrer à execução forçada - terá um garantia geral do patrimônio do devedor.
TEORIA DA POSSE
Teoria objetiva de Ihering
Para que a posse exista, basta o elemento objetivo, pois ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa.
Direitos Reais
Absoluto (erga omnes).
Relatividade
Publicidade (registroimóveis; tradição-móveis)
Consensualismo
Taxatividade e Tipicidade
Autonomia da Vontade
Perpetuidade
Para Ihering, portanto, basta o corpus para a caracterização da posse. Tal expressão, porém, não significa contato físico com a coisa, mas sim conduta de dono. Ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa, tendo em vista sua função econômica. Tem posse quem se comporta como dono, e nesse comportamento já está incluído o animus.
Direitos Pessoais
Transitoriedade
A posse possui como elementos:
a) o corpus, o objeto.
b) o animus, a vontade.
Teoria subjetiva de Savigny
Para Savigny, a posse caracteriza-se pela conjugação de dois elementos: o corpus, elemento objetivo que consiste na detenção física da coisa, e o animus, elemento subjetivo, que se encontra na intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio e de defendê-la contra a intervenção de outrem.
Com relação ao corpus, a posse pode ser: de coisas corpóreas, coisas acessórias, coisas coletivas, direitos de fruição, direitos de garantia, direitos pessoais, direitos patrimoniais ou de crédito.
Com relação ao animus, a posse pode contemplar: um fato, um direito, um fato que gera direito.
DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS
REAIS E DIREITOS PESSOAIS
CARACTERÍSTICAS
Posse é um direito gerado por um fato.
É a expectativa de direito de propriedade.
1. Os direitos reais são dados pela lei. Os direitos