Direito da propriedade
Direito da Propriedade:
Na propriedade , por ser ampla, pressupõe a existencia de 4 direitos:
1 - Direito de Usar - É a faculdade que tem o proprietário de extrair as utilidades e serviços , proporcionados pela coisa, conforme conver, desde que não estrapole os limites da ordem pública(interesse publico). Até mesmo o direito de não usar , faz parte do direito de usar.
2- Direito de Fruir: É a faculdade que tem o proprietário de extrair da coisa seus frutos(são aqueles que se renovam periodicamente) e produtos(ñ se renovam periodicamente. Ex: petroleo, minerias) .
3- Direito de Dispor: É a faculdade de alienar(transferir a propriedade, seja a titulo gratuito, doação , ou onerosa , compra e venda , permuta) a coisa, alterar(mudar a cor, a forma) a sua substancia , grava-la(hipotecar um imové, empenhar uma joial) ou consumi-la.
4 Direito de Reinvindicar- É a faculdad de reaver a coisa de quem quer que injustamente a possua ou a detenha. Obs: ñ se pode reaver se a posse for justa. Ex: aluguel.
Art. 1228, par. 2 Abuso do Dir. de Prop.-aonde o abuso se equipara ao ato ilicito e deve-se indeniza(responsabilidade civil). Espirito de Emulação- agir somente com a intesao de prejudicar. Art 1228, par. 3: mera mensão a desapropriação , regras estao previstas no dir. adminisrativo ( supremacia do direito público sobre o privado) .
Desaprorpiação- bem irá para o estado. Doutrina : Desapro. judicial com base na posse-trabalho(posse pro labore).
Expropriação privada para atender o bem social da propriedade.
Descoberta- Art.s1233 Conceito- é o achado de coisa alheia perdida. Obs: coisa perdida tem dono, coisa abandonada ñ tem dono. para se difeirencia , deve verificar as circusntancias.
Paragrafo unico do 1234: Criterios para a recompensa: esforço desenvolvido, probabilidade em encontrar a coisa e situação economica da recompensa
Aquisição de propriedade: 1- Movél