direito da personalidade
Frederico de Barros, Condutor, RG: 1235489/SSP-GO CPF: 1256912695 res: endereço, tendo sido autuado através do auto de infração nº --------------, vem através do presente até V.Sa, em conformidade com o art. 285 do CTB, para interpor o presente recurso, contra referida autuação, nos termos expressos abaixo:
DO VEÍCULO:
(Particular, Honda / Civic, cor: Preta , placa: -------, ano de fabricação ----- - ano modelo ------, RENAVAM nº -------------);
DA INFRAÇÃO:
Auto de Infração: --------, Data: 22/02/2013, Hora: 09h23min, Data Emissão: 05/03/2013, Infração: 181*XVII-Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado). cód.554-1/Condutor , Local: Araras/SP
DA ALEGAÇÃO:
Nobres Senhores vêm através deste apresentar-lhes inúmeras irregularidades que ensejam a insubsistência da presente infração, levando em consideração o aspecto subjetivo do ser humano falho que comete erros, pela presunção de veracidade dá fé-pública, pertencentes à autoridade de trânsito, que não deve ser levado às últimas conseqüências.
Com certeza tudo é um equívoco praticado pela autoridade de trânsito.
Insta ressaltar, Nobres Julgadores que a presunção de legitimidade "Júris Tantum" do acusador, faz do motorista culpado, até que ele prove o contrário isso se não fizerem menção ao bom censo do recurso aqui peticionado.
É necessário citar que o Código de Trânsito Brasileiro não trata apenas no seu conteúdo de penalizar supostos infratores, mas também, educá-los e orientá-los conforme preceitua o artigo 74 do CTB, evitando transformá-lo simplesmente em um mecanismo de arrecadação, apresentando a total transparência em suas especificações, ou seja, tornar nosso trânsito respeitável e seguro.
Desta feita, concluímos que o objetivo do CTB, não vem sendo atingido, vez que a autoridade de trânsito prima pela imposição