Direito da Personalidade (Direito a Privacidade)
DIREITO Á PRIVACIDADE
Daisy Marchinski
Gilberto Cecchin Junior
Jaqueline dos Santos Oliveira
RESUMO:
O trabalho "Direito da personalidade: direito a privacidade" versa analisar a função do Direito da personalidade, que é indispensável na vida do ser humano, com enfoque no direito a privacidade, considerando as principais características, fundamentos e a que tipo de individuo estes se refere. O tema se desenvolve através de apresentações de trechos de artigos do Código Civil e Código Federal, com o objetivo de comprovar juridicamente o que foi exprimido. Além disso, será exposto o direito de privacidade a pessoas comuns e notórias. Enfim, será explicada a diferença entre a privacidade e a intimidade o qual muitas pessoas atribuem o mesmo valor.
PALAVRAS-CHAVE:
Personalidade – Privacidade – Intimidade
INTRODUÇÃO
Direito da Personalidade são direitos imanentes ao ser humano, independente do seu sexo, de sua origem ou de suas condições. Acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte, não só a pessoa natural possui tais direitos, mas também a pessoa jurídica. Isso pode ser analisado no Artigo 52, CC: “Aplica- se ás pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da Personalidade”.
Com a obrigação de ser respeitado por toda a coletividade, destina-se a proteção do individuo e dos seus bens mais essenciais que são: direito a vida, a honra, a saúde, a liberdade, ao próprio nome, a integridade moral e aos demais direitos inerentes a sua pessoa. Previsto no Artigo 5, X, CF: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O Direito da Personalidade possui uma grande importância na sociedade, com isso, o Código Civil de 2002 dedicou um capítulo á esse Direito (Arts. 11 á 21). As principais características que definem o Direito da Personalidade são a intransmissibilidade e irrenunciabilidade.