direito da obrigaçoes
Processo: sucessão de atos que se encadeiam logicamente, e que visam alcançar um fim: a sentença jurisdicional.
Atos processuais: atos praticados por aqueles envolvidos com a atividade jurisdicional. Devem ser praticados conforme a lei (não há autonomia da vontade das partes). Atos irrelevantes não são atos processuais.
Fatos processuais: acontecimentos naturais: independem da vontade dos envolvidos (greve falta de energia, etc.)
Os atos processuais devem ser praticados em conformidade com o que determina a lei. Não se
Situações específicas para disposição sobre questões processuais: competência relativa quando permite a eleição de foro; distribuição dos ônus da prova (CPC, art. 333, parágrafo único).
Omissões quanto à prática dos atos, podem gerar conseqüências, ante a não realização.
Ex.: não oferecimento de contestação e de rol de testemunhas quando determinada matéria fática exigiu e não se atendeu a determinação do juízo,
Classificação dos atos processuais
CPC classifica os atos levando em consideração o sujeito que o pratica, distinguindo entre atos das partes e atos judiciais.
Atos das partes
De acordo com o art. 158, do CPC, os atos das partes consistem em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade.
Atos unilaterais - são bastante comuns: praticados sem anuência da parte contrária. Ex.: a petição inicial do autor e a resposta do réu, réplica, requerimento de provas, interposição de recursos. Ato bilateral: transação, que provoca extinção do processo, com julgamento de mérito.
Atos do juiz
Art. 162 do CPC: sentença, decisão interlocutória e despachos.
Rol não é taxativo, pois o magistrado pratica outros atos judiciais (interrogatório das partes, a colheita de depoimentos, inspeção judicial).
Entretanto, só os do art. 162 são provimentos judiciais (demais são apenas atos materiais). 2
Sentenças
Art. 161, § 2º: ato do juiz que implica alguma das situações