Direito da Mulher
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
Proteção ao trabalho da mulher
PATO BRANCO, NOVEMBRO DE 2013
FACULDADE MATER DEI
ANDRÉ DOS SANTOS
Proteção ao trabalho da mulher
Trabalho apresentado para avaliação do 4º semestre, disciplina de Direito Trabalhista, do Curso de Bacharelado em Administração, como requisito da avaliação parcial bimestral.
Prof. Marcos Dulcir Mozzer Fim.
PATO BRANCO, NOVEMBRO DE 2013
Proteção ao trabalho da mulher
A Constituição Federal de 1988 igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Em seu artigo 7º, inc. XX dispõe sobre os Direitos dos Trabalhadores, dando ênfase à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante dispositivos específicos, nos termos da lei.
Trabalho Noturno e os Fundamentos da sua Restrição
A regulamentação da proibição do trabalho noturno deu-se em 1906, na Conferência de Berna e, posteriormente, na Convenção nº 04, de 1919, revista pela Convenção nº 41, de 1934, que, por sua vez, foi revista pela de Convenção nº 89, de 1948.
Essa Convenção foi objeto de revisão pela OIT, através do Protocolo de 1990. Esse documento permitiu à legislação nacional a concessão do trabalho noturno às mulheres empregadas na indústria, em conformidade com as condições estritamente definidas no Protocolo, conciliando a proteção das mulheres com os critérios de igualdade, de oportunidade e de competitividade. Proibiu a flexibilidade do trabalho noturno às mulheres que se encontravam no período de licença maternidade, salvo se houvesse qualquer manifestação por parte da empregada no sentido de que fosse afastada tal proteção e desde que não houvesse perigo para a sua saúde e a de seu filho.
A Convenção nº 171, de 1990, possui uma aplicação mais genérica a respeito do trabalho noturno da mulher. Compreende homens e mulheres assalariados, sendo que estas últimas possuem proteção especial somente em função