direito da mulher
. Introdução
A industrialização foi o marco para o surgimento do direito do trabalho. Antes da revolução industrial, que impôs definitivamente a separação entre capital e trabalho, não se pensava em direito do trabalho. E também não se pensou em um direito que protegesse os trabalhadores assim que a tecnologia possibilitou o implemento de máquinas para a produção em série. Foram as miseráveis condições a que se viram lançados os trabalhadores, nos primórdios da industrialização, que os levaram a se unir e a reivindicar direitos, quebrando assim o paradigma de que o contrato de locação do trabalho era como qualquer outro contrato regido pelas leis de oferta e procura do mercado.
Se as condições de trabalho e ausência de garantia de direitos já eram duras para os homens, pior ainda era a situação das mulheres que trabalhavam, pois seu trabalho sofria duplo preconceito: o biológico, pelas diferenças físicas existentes entre os sexos, cuja maior delas é a maternidade, e o social, no qual o trabalho feminino era visto como inferior ao masculino e, portanto, de menor valor. Assim o trabalho das mulheres é um capítulo à parte na história do direito do trabalho.
O direito do trabalho da mulher foi construído à margem do direito do trabalho. Enquanto, com o correr dos anos novos direitos e garantias foram assegurados aos trabalhadores, normas especiais para regulamentar o trabalho das mulheres foram sendo criadas, normas estas que passaram por diferentes fases ao longo de sua história, a criação em si das normas foi importante, todavia a motivação delas, embora condizente com o pensamento dominante de sua época, acabou, por muitas vezes, desprotegendo as trabalhadoras.
2. A era da exclusão
No início do processo de industrialização tanto o trabalho da mulher como o do homem não gozavam de qualquer proteção legal, já que as relações de trabalho eram regidas por idéias liberais, cujos princípios pregavam a não intervenção