Direito da famiia
Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
Em Portugal encontra-se regulado no livro quarto do Código Civil.
A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).
Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes, regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.
Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.
Dentre os direitos mais requeridos estão:
- pensão alimentícia; direitos de herança; reconhecimentos de união estável ; e de forma ainda polêmica o reconhecimento de união homoafetiva ou até mesmo registro civil.
Abandono afetivo paterno
Atualmente, discute-se sobre a existência do dever de indenizar o filho abandonado afetivamente pelo pai. O conflito de entendimentos é forte. De um lado, há uma corrente que acredita que o afeto está ligado diretamente ao dever de educar, previsto em Lei, tese não defendida por alguns autores¹. Essa possibilidade tem gerado debates entre estudiosos do Direito de Família e da Responsabilidade Civil.
Há casos também onde os netos podem pleitear o reconhecimento de parentesco para ter parte na herança:
“Os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de relação de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros se pré-morto aquele, porque o direito ao nome, à identidade e à origem genética estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana.” (RECURSO ESPECIAL Nº 807.849 – RJ (2006/0003284-7 -