Direito da criança e do adolescente
O Conselho Tutelar e a Erradicação do Trabalho Infantil
O livro; “O Conselho Tutelar e a Erradicação do Trabalho Infantil” do autor Ismael Francisco de Souza reconhece o infanto-juvenil sendo o sujeito de direitos e obrigações e não sendo como objeto.
A história da humanidade é marcada pela exploração do trabalho infantil. Somente no final da década de XIX, no Brasil, que surgiram algumas legislações referentes à proteção as crianças adolescentes. O Decreto 1.313, 1891 foi inaugurado após a instalação da República em 1889, o qual regula o trabalho infantil no Rio de Janeiro. Esse decreto condiz à idade mínima para o trabalho infantil, podendo as fábricas de tecidos admitir, em forma de aprendizes, crianças a partir de oito anos e para o trabalho efetivo, crianças com 12 anos.
Nos dias atuais, só na forma de aprendiz, jovens a partir dos 14 anos, para o trabalho efetivo a partir dos 16 e em casos de trabalho noturno, insalubres ou perigosos só aos dezoito anos conforme a Constituição Federal. Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIII - “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”).
Uma boa conduta ao modelo educacional refletia-se na legislação da República como a supervalorização do trabalho, visto como “Restabelecer o que estava destruído pelos menores”.
Lutas constantes realizados pelos movimentos de operários e sindicalistas propugnavam a proibição do trabalho infantil aos menores de quatorze anos, redução de horários e criação de escolas. Essas conquistas só efetivaram-se em 1919.
Em 1990 surge o Estatuto da Criança e do Adolescente, inspirado na Constituição de 1988, representando a afirmação dos direitos. Nesse caso, a sociedade poderá cobrar do Estado o cumprimento de