Direito da crianca
Direito Público
PRINCÍPIOS (Na Constituição Federal e no ECA)
1. Da prioridade absoluta (Absoluta prioridade)
– Artigo 4,§Ú do ECA
2. Do melhor interesse
– Surgindo dúvida na interpretação de alguma norma, deve-se aplicar o que for melhor à criança ou ao adolescente.
3. Da Municipalização
– Artigo 227, §7º e 204 CF/88
Descentralização para União, Estado e Município.
4. Da cidadania
– Crianças e adolescentes como sujeitos de Direito e deveres.
CONCEITO DE CRIANÇA E ADOLESCENTES [artigo 2º ECA]
Criança: Até 12 anos incompletos
Adolescente: De 12 anos até 18 anos
OBS: CP – Penalmente inimputáveis os menores de 18 anos.
Em regra, ao completar 18 anos não se aplica o ECA! Contudo, o artigo 2º permite que excepcionalmente seja aplicado o ECA para pessoas entre 18 e 21 anos.
Se antes de completar 18 o adolescente comete ato infracional pode ficar internado até 21 anos (o limite de internação é de 3 anos, quando ocorre a desinternação compulsória).
REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO ECA
Previstas no artigo 6º do ECA.
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
1ª Lei 11.829/2008 – Alterou os crimes de pornografia infanto juvenil (arts. 240 e 241 do ECA);
2ª Lei 12.010/2009 - “Lei da adoção” aperfeiçoamento do convívio familiar;
3ª Lei 12.015/2009 – Incluiu no ECA um crime (revogou a Lei de corrupção de menores). Art. 244B;
4ª Lei 1.038/2009 – Alienação parental;
5ª Lei 12.415/2011 – Dispões sobre a possibilidade de na mesma medida cautelar afastar agressor e fixar alimentos provisórios;
6ª Lei 12.594/2012 – Dispões sobre a execução das medidas socioeducativas;
7ª Lei 12.696/2012 – Conselho tutelar. Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 do ECA.
Anotações – Aula 02