Direito da computação
14/02/2012(Quinta)
Definição da Palavra Direito Por muito tempo os estudiosos não conseguiram de forma concreta definir e conceituar direito, surgindo várias concepções:
Tipos de concepção da palavra direito:
Concepção Nominal Etimológica e Semântica * Reais ou lógicas a) Concepção Nominal: meramente em função do nome.
a.1) Etimológica * Explica com base na origem do nome; * “Directus” (latim): qualidade de quem está conforme a reta, sem desvio; * “Dirigo” (latim): guiar, conduzir, traçar. a.2) Semântica * Significados Dinâmicos * Evolui com o tempo * Conforme a reta de acordo com a lei própria lei ciência que estuda as leis... b) Concepção Real ou Lógica * Procura entender o direito com base em suas diferenças e semelhanças com outros institutos, como religião, moral, ética, etc. * “É um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo estado, para realização da segurança segundo os critérios de justiça.” b.1) “Conjunto de Normas de conduta social” * Possui semelhanças com outros institutos; * As normas definem e balizam as condutas dos sujeitos; * Estabelecem limites de liberdade; * Alberga tão somente a vida em sociedade; b.2) “Imposto coercitivamente pelo estado” * Trata-se de uma das principais diferenças com outros institutos, pois somente o direito necessita do estado; * Estado: (Brasil (3 poderes)). Poder central legitimo representando o povo de uma determinada nação. * O Estado exerce o comando de obrigar o cumprimento da norma; * Interesse Individual x Público; * Em caso de não cumprimento da norma surge o poder/dever do Estado em punir; * Punição: efeito coercitivo Intimida, coage. b.3) “Para realização da segurança segundo os critérios de justiça.”. * Meta: Paz Social * Utilização de critérios justos; * Para isso é necessário ordem jurídica