direito cível
SÉRGIO FRANÇA DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, bancário – Analista II, portador da Carteira de Identidade nº 07.012.353-4, expedido pelo Detran/RJ, inscrito no CPF sob o nº 822.255.167-15, residente e domiciliado na Avenida Monsenhor Felix, nº 1077/bloco 03 - Apt. 401 Irajá – Rio de Janeiro - RJ, CEP 21235-113, vem, por sua advogada regulamente constituída, apresentar a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em face do B2W – COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SUBMARINO), CNPJ Nº 00.776.574/0001-56, estabelecida na Rua da Assembleia, nº 00115, Centro/RJ, CEP 20011-001, pelos motivos de fato e de direito expostos abaixo:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Ab initio, requer que seja deferida a gratuidade de justiça, de acordo com a Lei nº 1060/50, com alterações introduzidas pela Lei nº 7510/86, uma vez que a situação financeira não lhe permite arcar com os ônus processuais, sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares.
Por ser direito legalmente previsto e enquadrar-se a requerente no seu requisito, necessário se faz o deferimento.
DOS FATOS
No dia 09/12/2011 a parte Autora acessou o site do submarino para realizar a compra do presente de Natal da sua filha.
No término da compra a parte Autora recebeu a confirmação do seu pedido e demais informações como o prazo para entrega de 5 (cinco) dias úteis (16/12/2011), conforme demonstrado no doc. 01 e 02 em anexo.
Foi no término do prazo supracitado que começou o desgaste e aborrecimento da parte Autora junto à empresa Ré.
Verifica-se que até o prazo estipulado o produto NÃO havia sido entregue, razão pela qual a parte Autora entrou em contato com a empresa Ré e foi informado que no dia 17/12/2011, sábado (NÃO SENDO DIA ÚTIL) ocorreu à suposta tentativa de entrega, mas pela ausência do destinatário no momento da visita do agente dos Correios o produto retornou para a empresa Ré.
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